TJSP - 1008442-65.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:18
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/06/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Aparecida Maceiras Bouchardet Romon (OAB 399031/SP) Processo 1008442-65.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus de Oliveira Laureto -
VISTOS. 1) À vista das recomendações emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE/ TJSP, bem como com base nos enunciados institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586) necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como a presente demanda (Enunciado 1). 2) Deste modo, nos termos do enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da inicial para adequação dos seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial: a) Apresentação da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas e com reconhecimento de firma em cartório; b) Comprovante de residência do atualizado (no máximo de três meses anteriores à distribuição desta ação) Vale destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja autoridade certificadora não consta no rol do site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da Lei 11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP; Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024)). 3) Ademais, em consonância com o Enunciado 2, para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das três últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado (últimos três meses anteriores à distribuição da ação); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) esclarecimentos sobre a propriedade de bens móveis (carro, motocicleta, etc) e imóveis, apresentando a certidão de existência ou inexistência; Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
15/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:26
Decisão Determinação
-
13/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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