TJSP - 1015250-82.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:41
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
04/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:35
Evoluída a classe de 12154 para 172
-
20/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto de Barros (OAB 89099/SP) Processo 1015250-82.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milene Aparecida Costa de Andrade -
Vistos. 1.
Apensem-se aos autos principais, sob nº1003938-12.2025.8.26.0001. 2.
Em face do documento de fls.08, defiro a prioridade na tramitação, em razão de a embargante ser maior de sessenta anos. 3.
O cadastro desta ação está totalmente irregular.
Depreende-se que Aparecida Spinelli Ott, Rosana Ott Mingrone, Rosario Nicola Mingrone, Walter Ervin Ott Neto, Elizabeth Bachour Ott, Leandro Ervin Ott e Andrea Cardoso Ott ajuizaram a presente ação de Embargos à Execução em face de Milene Aparecida Costa de Andrade No entanto, a ação foi cadastrada como Execução de Título Extrajudicial.
Não bastasse isso, a embargada foi cadastrada no polo ativo e os embargantes, no polo passivo e ainda o advogado dos embargantes foi inserido como representante da embargada.
Posto isso, levando em conta o princípio do máximo aproveitamento do processo e da economia processual, de início determino à Serventia que: a) retifique a classe da ação para Embargos à Execução; b) corrija os polos das partes a fim de constar os embargantes no polo ativo e a embargada no polo passivo, bem como os respectivos patronos; 4.
De acordo com o art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial, título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo, e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. 5.
Emende a parte embargante a inicial a fim de atribuir valor à causa, observando-se o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
14/05/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:24
Apensado ao processo
-
13/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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