TJSP - 1000628-68.2025.8.26.0301
1ª instância - Vara Unica de Jarinu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:23
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
30/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Passoni Remédio (OAB 527186/SP) Processo 1000628-68.2025.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Florisvaldo Araujo de Jesus - Vistos, Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, se não atendidos os requisitos legais.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de: 1) demonstrativos de salário/aposentadoria dos três últimos meses; 2) declaração de imposto de renda dos 3 últimos anos enviada à Receita Federal; 3) extratos de todas as contas bancárias e cartão de crédito dos últimos seis meses, acompanhado de juntada do Registrato. 4) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis (poderá ser obtida pessoalmente junto ao cartório local ou eletronicamente, ao custo de R$ 7,13 ("Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel"); e 5) certidão negativa da CIRETRAN (poderá ser obtida via internet, bastando realizar cadastro no website "www.detran.sp.gov.br", e acessar em Serviço Online e depois na coluna Veículos.
Feito isso, escolha a opção Seu Veículo pesquisas e certidões para obter a certidão positiva ou negativa de propriedade de veículo. É preciso ter cadastro, a partir do número do CPF, e senha para fazer a solicitação).
Caso não pretenda fazê-lo, que desista da pretensão à gratuidade de justiça postulada e recolha a taxa judiciária própria, no mesmo prazo de 15 dias.
Intime-se. -
14/05/2025 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015717-73.2011.8.26.0032
Espolio de Joao Carlos Pereira Junior, R...
Rita de Cassia Arthur Abrahao
Advogado: Daniela de Cassia Nellis Orlandino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2011 15:40
Processo nº 0000364-83.2024.8.26.0081
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Denise Cristina Machetue-ME
Advogado: Rogerio Monteiro de Pinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000756-90.2024.8.26.0344
Felipe Andrey Ferreira da Silva
Cpfl Energia S.A.
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 10:34
Processo nº 1012384-56.2024.8.26.0286
Debora Aparecida Fortini de Mello
Itu Clinica Odontologica LTDA.
Advogado: Angela Regina Perrella dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 00:03
Processo nº 1003224-54.2024.8.26.0529
Claudio Fittipaldi ( Fitipaldi )
Sequoia Logistica e Transportes S/A
Advogado: Caio Franklin de Sousa Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 17:36