TJSP - 1004272-50.2023.8.26.0281
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 18:07
Homologada a Transação
-
08/01/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 15:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2023 08:26
Conclusos para decisão
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28/11/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/11/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 18:30
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 08:23
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 20:13
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2023 13:41
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 10:43
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alan Honjoya (OAB 280907/SP), Bruno Dal-bó Pamplona (OAB 30099/SC) Processo 1004272-50.2023.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: V4 Company Marketing Ltda. -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c dano moral e com pedido liminar para sustação do protesto lavrado em desfavor da autora, sob o argumento de que não possui e nunca possuiu nenhuma relação jurídica com a empresa requerida, responsável pelo protesto no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), realizado aos 25/05/2023.
O perigo de dano e a probabilidade do direito alegado estão presentes no caso, diante da comprovado protesto realizado em desfavor da autora (págs. 41/43).
As alegações constantes da inicial possuem verossimilhança, até mesmo porque não há como se exigir da autora a prova de um fato negativo, ou seja, de que não celebrou qualquer negócio jurídico com a requerida, cuja contraprestação lhe está sendo cobrada e que gerou a restrição existente.
Presentes os requisitos legais, concedo a tutela de urgência para determinar à requerida que providencie a retirada do nome da autora de quaisquer cadastros de proteção ao crédito, bem como e inclusive o protesto realizado, em razão do débito impugnado na inicial, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas de sua intimação, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, podendo ser majorada, se o caso.
Por medida de celeridade e economia processual, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, para fins de efetivação da tutela de urgência ora concedida, cabendo à interessada o encaminhamento.
CITE-SE a requerida acerca dos termos da presente, bem como INTIME-SE para apresentar contestação no prazo de quinze dias, que começarão a ser contados a partir da efetiva intimação, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
INTIME-SE ainda a requerida que, citada da presente demanda, deverá obrigatoriamente informar nos autos, endereço eletrônico de e-mail e número de telefone, a fim de que possa por esses meios, receber intimações.
Eventual proposta de acordo, bem como interesse na designação de audiência de conciliação, deverá constar no bojo da contestação, ou ser apresentada por qualquer uma das partes dentro do prazo para contestação.
Intime-se, preferencialmente via fone ou e-mail ou, ainda, via imprensa oficial, toda vez que a parte estiver representada por advogado nos autos.
Int. -
18/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
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17/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2023 09:27
Indeferida a petição inicial
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11/08/2023 15:09
Conclusos para decisão
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11/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
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11/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
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10/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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