TJSP - 1002203-41.2023.8.26.0638
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Castilho Aguiar Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:02
Baixa Definitiva
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18/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:35
Prazo
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002203-41.2023.8.26.0638 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupi Paulista - Apte/Apdo: N.
J.
S. - Apda/Apte: R.
C.
Z.
S. (Justiça Gratuita) - APELAÇÃO Ação de divórcio litigioso c.c. alimentos Sentença de parcial procedência Recurso do réu Notícia superveniente de que as partes contraíram novas núpcias perda do objeto recursal.
Recurso prejudicado
Vistos.
N.J.S. interpõe recurso de apelação contra sentença proferida nos autos da ação de divórcio litigioso c/c alimentos, com pedido liminar que lhe move R.C.Z.S., a qual julgou a ação parcialmente procedente nos seguintes termos: a) homologar o laudo de fls. 200/223 para fixar o valor de mercado para venda do imóvel situado na Av.
Brasil, 404, em R$ 190.000,00 item 15.1, fl. 218, devendo o requerido pagar à autora a quantia de R$ 39.086,10 (104.436,10 65.350,00), a título de compensação pela partilha dos bens e divisão das dívidas amealhadas durante a união conjugal, com correção monetária pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (INPC) deste e.
TJSP desde a propositura da demanda e juros legais de mora a contar da citação; b) condenar o réu a pagar alimentos à autora no importe correspondente a dois salários-mínimos pelo período de um ano (até 06/2025, inclusive), reduzindo a verba para um salário-mínimo e meio por mais um ano e um salário-mínimo por dois anos; tudo na forma da fundamentação.
Ante a sucumbência recíproca (20% para a autora e 80% para o réu), as partes foram condenadas ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do total da causa.
Foram opostos embargos de declaração, porém rejeitados.
Em apertadíssima síntese, recorre o réu requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, questionando a condução da audiência de instrução e apontando ilegalidades, requer a cessação/exoneração do dever de pagar alimentos à autora.
Após manifestarem oposição ao julgamento virtual, as partes informaram a perda do objeto do recurso (fls. 1289 e 1293). É o relatório.
A fls. 1289 e 1293 ambas as partes informam que contraíram novas núpcias (fls. 1291), não possuindo, mais, interesse no prosseguimento do feito, ocorrendo, pois, a perda do objeto recursal.
Assim, julgo prejudicado o recurso.
Int. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Dario Monteiro da Silva (OAB: 229052/SP) - Thati Iartelli Miranda Rodrigues Esgalha (OAB: 271855/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar -
21/05/2025 09:02
Decisão Monocrática registrada
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21/05/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/05/2025 08:24
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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15/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
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15/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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13/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 16:01
Informação
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20/09/2024 00:00
Publicado em
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19/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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18/09/2024 00:00
Publicado em
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17/09/2024 11:59
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:59
Distribuído por competência exclusiva
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16/09/2024 11:11
Despacho de Intimação
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13/09/2024 00:00
Publicado em
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10/09/2024 16:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/09/2024 15:58
Processo Cadastrado
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09/09/2024 16:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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