TJSP - 1030783-15.2024.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030783-15.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Florian - Nota de cartório: Fls. 172/174, ciência ao exequente. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP) -
12/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030783-15.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Florian -
Vistos.
Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária garantido pelo imóvel descrito na matrícula nº 70.655, do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca (fls. 44/49), em nome de Lucimar da Silva Alves.
Nomeio o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providenciem, ainda, se o caso, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC.
Se houver qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, o exequente deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá ao(a) exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de constrição.
Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível.
Cabe ao patrono do(a) exequente informar o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, e respectiva comprovação nos autos, em seguida.
Se impossível a penhora eletrônica, desde já, está determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento de eventuais custas, com responsabilidade do exequente em providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
A utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de vinte dias, se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado e trazer aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, e a média será aproveitada como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, também, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, com comprovação nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, com requerimento e providências para o necessário à sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (61.614).
Esta decisão, por cópia digitada, servirá como mandado.
Cumpra-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP) -
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:40
Penhora Deferida
-
26/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 13:26
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 1030783-15.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Spazio Florian - Nota de Cartório: manifeste-se o(a) requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(s). -
14/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:09
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 16:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/12/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:26
Recebida a Petição Inicial
-
27/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000379-35.2015.8.26.0415
Judith Aparecida Herculano
Leontina Tulio de Oliveira
Advogado: Eduardo Bonini Luengo Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2015 17:17
Processo nº 1010334-57.2023.8.26.0362
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Jean Claudio Marins Barcelos
Advogado: Solange de Fatima Machado e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 11:00
Processo nº 0000868-45.2018.8.26.0196
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Andrea Cristina Carrijo Leite
Advogado: Dimaila Loiane de Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2017 11:05
Processo nº 0003269-40.2007.8.26.0022
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Agda Roberta Farias Frare
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2007 13:49
Processo nº 1008364-71.2025.8.26.0032
Banco Bradesco S/A
Lucineia Pereira dos Santos
Advogado: Marcelo Augusto de Souza Garms
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 14:32