TJSP - 1500704-80.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:07
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP) Processo 1500704-80.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Assim, DEFIRO a medida liminar, para determinar a reintegração da posse em favor da Fazenda Estadual, sobre o imóvel descrito na inicial, impondo a ré e eventuais ocupantes a obrigação de desocupar completamente a casa invadida, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar de sua intimação, deixando-o livre de pessoas e coisas, sob pena de reintegração forçada.
RECOLHA a Fazenda Estadual, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa de condução do Sr.
Oficial de Justiça.
Após, EXPEÇA-SE o mandado competente, sendo que, no mesmo ato, DEVERÁ CITAR a ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações trazidas na inicial.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Int. -
14/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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