TJSP - 1003383-63.2024.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Rafael Santos Rosa (OAB 316912/SP) Processo 1003383-63.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Roberto de Souza - Reqdo: Banco Volkswagen S/A - Ante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões formuladas para DECLARAR apenas a nulidade da contratação e cobrança relativa ao "seguro" e, consequentemente, CONDENAR o réu a restituir ao autor, sob a forma simples (não em dobro), a quantia correspondente, corrigido monetariamente, pelos índices previstos na Tabela Prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024), desde cada desconto, bem como acrescido de juros legais na forma do art. 406, §1º, do Código Civil (Selic com a dedução do índice de correção), estes desde a citação, ambos até o efetivo pagamento, autorizando, desde já, a compensação com eventual valor em aberto relativo ao financiamento.
Sucumbente substancialmente, condeno o autor ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que ora fixo, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se a suspensão da exigibilidade, eis que beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.R.I. -
22/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/05/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 00:31
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
19/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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