TJSP - 1006375-32.2016.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006375-32.2016.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Alpha de Medicina para Saúde - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Roque-hospital e Maternidade Sotero de Souza -
Vistos.
Fls. 442.
Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 921.
Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916. § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. § 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código. ...".
Realizadas pesquisas de bens nestes autos, não demonstrada alteração da situação econômica da parte e diante da certidão de fls. 442, indefiro nova pesquisa neste momento.
Sem prejuízo, cabível à parte interessada a pesquisa administrativa de bens e a demonstração nos autos de alteração da situação econômica da parte contrária.
Portanto, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano.
Anote-se na "capa" dos autos para controle.
A suspensão do prazo prescricional, independentemente da quantidade de vezes de suspensão processual, é suspenso por uma única vez pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
Após o referido prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais, aguardando-se manifestação útil da parte interessada.
Verifique a z.
Serventia se todos os advogados indicados para intimação estão cadastrados nos autos para tanto.
Intime-se. - ADV: VICTÓRIA CUCULO ABDUL HAK ANTELO (OAB 464554/SP), JESSE ROMERO ALMEIDA (OAB 329567/SP), PATRÍCIA MACHADO (OAB 189880/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
13/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Machado (OAB 189880/SP), Jesse Romero Almeida (OAB 329567/SP), Victória Cuculo Abdul Hak Antelo (OAB 464554/SP) Processo 1006375-32.2016.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Instituto Alpha de Medicina para Saúde - Exectdo: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Roque-hospital e Maternidade Sotero de Souza - Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora, com fulcro no artigo 833, IX, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
14/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 14:31
Arquivado Provisoriamente
-
24/06/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 16:00
Decisão
-
14/10/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 18:26
Decisão
-
21/06/2021 09:57
Juntada de Ofício
-
14/06/2021 17:01
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 17:00
Juntada de Ofício
-
10/06/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 22:27
Juntada de Ofício
-
29/03/2021 21:14
Juntada de Ofício
-
16/03/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 18:51
Juntada de Ofício
-
15/03/2021 18:51
Juntada de Ofício
-
15/03/2021 18:51
Juntada de Ofício
-
15/03/2021 18:51
Juntada de Ofício
-
15/03/2021 18:51
Juntada de Ofício
-
15/03/2021 18:38
Juntada de Ofício
-
15/03/2021 18:38
Juntada de Ofício
-
11/03/2021 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2021 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2021 21:21
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2021 18:06
Penhora Deferida
-
17/11/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2020 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2020 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2020 13:57
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 13:57
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 13:57
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 13:57
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 13:57
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 13:57
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 13:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/09/2020 23:35
Bloqueio/penhora on line
-
08/09/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 12:36
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2020 10:16
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2020 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2020 18:12
Decisão
-
07/07/2020 09:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 09:20
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2020 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2020 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2020 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2020 21:11
Suspensão do Prazo
-
22/05/2020 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2020 12:47
Decisão
-
27/04/2020 14:35
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 12:34
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2020 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2020 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2020 09:22
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 09:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/02/2020 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 16:55
Bloqueio/penhora on line
-
22/01/2020 13:08
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2019 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2019 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2019 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2019 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2019 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 12:00
Bloqueio/penhora on line
-
15/10/2019 16:32
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2019 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2019 18:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/02/2019 09:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2018 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2018 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2018 14:38
Decisão
-
15/10/2018 16:54
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2018 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2018 19:51
Decisão
-
11/07/2018 16:46
Conclusos para decisão
-
24/04/2018 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2018 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2018 11:36
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2018 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2018 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2018 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2018 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2018 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2017 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2017 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2017 18:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/12/2017 10:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 09:00
Juntada de Mandado
-
04/12/2017 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2017 12:11
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2017 12:11
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2017 14:37
Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2017 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2017 11:27
Decisão
-
02/06/2017 15:37
Conclusos para decisão
-
30/03/2017 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2017 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2017 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2017 12:38
Expedição de Carta.
-
16/03/2017 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2017 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2017 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2017 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2017 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2017 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2017 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2017 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2017 11:28
Ato ordinatório
-
20/12/2016 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2016 14:56
Expedição de Carta.
-
10/11/2016 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2016 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2016 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2016 19:03
Decisão
-
26/10/2016 10:33
Conclusos para decisão
-
25/10/2016 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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