TJSP - 1003331-62.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 22:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo de Lima Almeida Costa (OAB 257864/SP) Processo 1003331-62.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thailla Rafaella de Souza Baptistella Medeiros - Comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a sua alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo, ainda que parcial ou parceladamente, uma vez que omite inteiramente na petição inicial sua profissão, eventuais outros meios de subsistência, somado à representação por advogado particular, infirma a presunção de veracidade da declaração de pobreza.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá comprovar o recolhimento das custas iniciais e despesas com a citação.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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