TJSP - 0004547-57.2022.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Remo Higashi Battaglia (OAB 157500/SP), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB 209941/SP), Tiago Guedes Borges (OAB 325457/SP), Tiago Guedes Borges Sociedade Individual de Advocacia (OAB 35921/SP) Processo 0004547-57.2022.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sodrogas Distribuidora de Medicamentos e Materiais Medico Hospitalares Ltda - Reqdo: IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA -
Vistos. 1. Às fls. 303/324 a executada Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba apresentou impugnação ao bloqueio de valores realizado nos autos, e que alcançou o valor de R$39.510,38, alegando sua impenhorabilidade por se tratar de verba pública, oriunda de convênios, e também por ter recaído sobre verbas de entidade beneficente, que seriam impenhoráveis nos termos da Lei 14.334/2022.
Sobre a impugnação/pedido de desbloqueio manifestou-se a parte exequente, às fls. 449/454, postulando a manutenção da constrição, arguindo ausência de comprovação da impenhorabilidade alegada. É a síntese.
DECIDO. 2.
Consoante determina o artigo 833, IX, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
Na hipótese, a parte executada, que é pessoa juridica de direito privado sem fins lucrativos, logrou demonstrar através dos documentos juntados que - em maior parte - os recursos bloqueados às fls. 440/443 têm origem em convênios celebrados com o Município de Sorocaba e com o Ministério da Saúde.
Verifica-se, apenas quanto ao valor irrisório de R$5,37 (bloqueado junto ao banco Santander), que não se trata de quantia proveniente da celebração de convênios.
Portanto, demonstrado pela impugnante que os recursos penhorados se tratam de verbas recebidas do poder público para aplicação compulsória na área da saúde, e sua absoluta impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IX, do CPC.
Pelo exposto, acolho a impugnação à penhora realizada nestes autos.
Após o decurso do prazo recursal contra esta decisão, desde que devidamente preenchido formulário MLE, expeça-se o mandado de levantamento em prol da parte executada. 3.
Fls. 455/461: Postulada habilitação nos autos pelos novos patronos da executada, e juntado instrumento de substabelecimento sem reserva de poderes.
Observo que já regularizado o cadastro junto ao SAJ pela Serventia. 4.
Fls. 462: Manifestação da parte exequente postulando cumprimento da decisão de fls. 296 pela Serventia.
Defiro.
Providencie a Serventia as anotações junto ao SAJ, quanto ao prosseguimento definitivo do presente incidente, tendo em vista a sedimentação do julgado nos autos principais (Trânsito em Julgado em 24/02/2023 fls. 335 dos autos principais).
Intime-se. -
15/05/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 23:46
Evoluída a Classe
-
14/05/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:16
Petição Juntada
-
20/03/2025 21:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/02/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
14/11/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 14:57
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/11/2024 14:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/09/2024 17:46
Petição Juntada
-
01/08/2024 16:01
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 05:49
Petição Juntada
-
01/04/2024 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/01/2024 15:55
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2023 17:35
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
23/11/2023 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 10:49
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:37
Petição Juntada
-
13/07/2023 06:04
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
13/07/2023 05:58
Pedido de Arquivamento Juntado
-
23/06/2023 23:38
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
19/05/2023 10:55
Petição Juntada
-
10/05/2023 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 07:00
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 06:00
Petição Juntada
-
05/04/2023 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 07:04
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 06:02
Petição Juntada
-
13/12/2022 05:53
Petição Juntada
-
10/12/2022 05:36
Petição Juntada
-
02/12/2022 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
01/12/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 12:35
Embargos de Declaração Juntados
-
22/11/2022 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:40
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 16:23
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2022 15:09
Petição Juntada
-
17/10/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 12:15
Petição Juntada
-
25/08/2022 10:19
Petição Juntada
-
02/06/2022 10:45
Conclusos para Sentença
-
02/06/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 21:26
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
09/05/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:29
Remetido ao DJE
-
05/05/2022 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2022 05:53
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
08/04/2022 19:50
Petição Juntada
-
16/03/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
14/03/2022 19:09
Decisão
-
14/03/2022 16:37
Mudança de Magistrado
-
14/03/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 16:31
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000531-14.1999.8.26.0102
Fazenda Nacional
Galvao e Leao LTDA
Advogado: Raul Marcos de Brito Lobato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/1999 09:26
Processo nº 1008551-88.2023.8.26.0278
Edson Alves Valerio
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Valter Alcantara de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 23:01
Processo nº 1007794-34.2019.8.26.0408
Aparecido Evaristo Wenceslau
Prefeitura Municipal de Ourinhos
Advogado: Luis Henrique Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2019 16:40
Processo nº 1017396-80.2018.8.26.0506
Unimed Ribeirao Preto - Cooperativa de T...
Anderson Machado Inst e Man EPP
Advogado: Alessandro Roselli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2018 12:28
Processo nº 0005572-54.2024.8.26.0079
Poliana Neto Batista de Araujo
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Fernando Fabris Thimotheo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 10:51