TJSP - 1000685-05.2024.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000685-05.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Barros da Silva - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Transito em julgado certificado.
Se o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte interessada/vencedora, no prazo de 20 dias, proceder à instauração do incidente de cumprimento de sentença eletrônico (digital), via peticionamento eletrônico, atrelado por dependência a este processo digital.
Assim, para início da fase de cumprimento de sentença deve o patrono da parte interessada observar o disposto pelo Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/2017, página 20/22.
Da taxa judiciária: Ante a sucumbência do(a) REQUERIDO(A), via patrono, no prazo de 20 dias, deverá comprovar o recolhimento das custas a que foi condenado(a), no importe de 1,5% (um virgula cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado à data do efetivo recolhimento, observando o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento - GuiaDARE-SP- Código 230-6, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição da dívida ativa e encaminhamento à Procuradoria Regional do Estado (artigo 1.098, parágrafo 5º, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral).
Não havendo o recolhimento, tornem os autos conclusos.
Das Despesas Processuais: A parte ré deverá, ainda, recolher a taxa postal pela expedição outrora da carta de citação, no valor de R$ 32,75 (Carta registrada unipaginada com AR digital guia FEDTJ.
Código 120-1).
Poderá também a parte ré (vencida), se interesse, depositar o valor da condenação (principal e honorários advocatícios), a fim de evitar eventual instauração de incidente de cumprimento de sentença.
Faculto o prazo de 20 dias.
Se efetivado o depósito, intime-se o patrono da autora para conferência e providenciar o formulário próprio para expedição de MLE.
Com a chegada do formulário, expeça-se.
Tudo cumprido ou decorrido o prazo, nada mais sendo postulado (resolvidas as custas devidas), arquivem-se definitivamente os autos, com baixa, caso instaurado o cumprimento de sentença (código 61615) ou arquivem-se provisoriamente, sem baixa (código 61614), caso não instaurado o cumprimento, sem nova intimação.
Caso contrário, conclusos.
Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP) -
29/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Thiago dos Santos Carvalho (OAB 309929/SP) Processo 1000685-05.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Barros da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar inexigível o débito, determinar o cancelamento das cobranças realizadas e à requerida restituir à parte requerente a quantia dos valores indevidos, desde o início do implemento dos descontos (maio/2024), corrigidos monetariamente pela variação do IPCA-IBGE (CC 389, parágrafo único, nanovaredaçãodadapelaLei14.905/24), desdeadatadodesembolso,comjurosde mora pela variação da TAXA SELIC mês a mês a contar da data da citação, deduzidaacorreçãomonetáriacalculadapeloIPCA/IBGE(CC405c/cCC406,§1º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24), com a ressalva de que não haverá incidênciadejurosmoratórios(taxadejurosZERO)seadiferençaentreasubtração do IPCA da taxa SELIC for negativa (CC 406, §3º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24).
Assim, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por força da súmula n. 326 do STJ, pela sucumbência e pelo princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
No caso de eventual interposição recursal, em vista da supressão do juízo de admissibilidade desta Instância, intime-se a parte adversa para ofertar suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam os autos ao Eg.
TJSP com nossas homenagens.
Com o trânsito, arquive-se com a formalidade de praxe.
P.
I.
C.
Orlandia, 09 de abril de 2025. -
15/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:07
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:34
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 22:51
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 13:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004547-57.2022.8.26.0602
Sodrogas Distribuidora de Medicamentos E...
Irmandade de Santa Casa de Misericordia ...
Advogado: Tiago Guedes Borges Sociedade Individual...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2018 16:11
Processo nº 1028019-59.2024.8.26.0001
Awr Express Transportes LTDA EPP- Awr Lo...
Volaree Capital Securitizacao de Credito...
Advogado: Jose Carlos Di Sisto Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 14:18
Processo nº 1000663-17.2025.8.26.0531
David da Silva Campos
Localiza Rent a Car S.A
Advogado: Leonardo Mialichi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 11:52
Processo nº 1008960-82.2024.8.26.0196
Nelma de Oliveira
Sabrina Pereira Almeida de Souza
Advogado: Valeria Oliveira Gotardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 12:04
Processo nº 2341941-80.2024.8.26.0000
Denise Capeleti Valim
Jose Luiz Martins
Advogado: Adalto Jose de Amaral
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 12:26