TJSP - 1002955-75.2024.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:01
Recebidos os autos da Assistente Social
-
08/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:25
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
08/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloá Fernanda Baldo (OAB 397023/SP), José Pedro de Lima Rigo (OAB 27472/MS) Processo 1002955-75.2024.8.26.0218 - Interdição/Curatela - Reqte: Marinalva de Almeida Oliveira - Reqda: Ariadne de Oliveira Andreo -
Vistos.
Trata-se de Ação de Interdição/Curatela ajuizada por Marinalva de Almeida Oliveira em face de sua filha Ariadne de Oliveira Andreo, sob a alegação de que a requerida é portadora de Síndrome de Down e analfabeta, o que a tornaria incapaz para os atos da vida civil e justificaria a necessidade de curatela, inclusive para o requerimento de benefícios previdenciários.
Considerando o laudo médico, realizado pelo IMESC, juntado às fls. 80/92, o qual dispõe que a interditanda, A.D.O.A., "apresenta comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidade, o que a impossibilita de imprimir diretrizes de vida", bem como em face da manifestação favorável do Ministério Público, nomeio a requerente Marinalva de Almeida Oliveira como Curadora Provisória de Ariadne de Oliveira Andreo, apenas para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, da Lei n. 13.146/2015), mantendo-se preservados os seus interesses quanto ao direito ao próprio corpo, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 1772, do CC).
Tome-se por termo.
Por economia e celeridade processual, servirá a presente decisão como TERMO de curatela provisória, devendo o(a) patrono(a) do(a) requerente colher sua assinatura, comprovando-se nos autos, em 05 dias. 3.
Com a finalidade de complementar a avaliação médica já realizada e integrar o estudo multidisciplinar (biopsicossocial), conforme preceitua o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, determino o encaminhamento dos autos para o Setor Técnico local para realização de estudo social e a avaliação psicológica, devendo a avaliação considerar, no que couber, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; a restrição de participação.
Após a realização do estudo psicossocial será analisada a necessidade e possibilidade de realização da entrevista judicial.
Com os laudos, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, ao MP e cls.
Int. -
22/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia) para destino
-
22/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social) para destino
-
22/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:06
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 09:50
Suspensão do Prazo
-
25/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 12:06
Juntada de Mandado
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08/01/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/10/2024 17:34
Conclusos para despacho
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09/10/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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