TJSP - 2137162-32.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Carlos Costa Netto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Publicado em
-
08/07/2025 12:18
Prazo
-
08/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
03/07/2025 11:14
Acórdão registrado
-
03/07/2025 09:23
Julgado virtualmente
-
30/06/2025 13:12
Julgamento Virtual Iniciado
-
17/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 09:39
Prazo
-
19/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2137162-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Agravada: Sonia Regina Nunes -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu liminar a favor da agravada e suspendeu os reajustes por sinistralidade e VCMH aplicados desde 2022 até 2024, substituindo-o pelos índices autorizados pela ANS para os contratos individuais.
Insurge-se o recorrente.
Assevera que os reajustes são legais e previstos no contrato.
Informa não incidir índices da ANS em contratos coletivos.
Aponta que a agravada não preenche os requisitos legais autorizadores da concessão da liminar.
Pretende a atribuição do efeito suspensivo e a reforma da decisão.
Em que pesem as razões recursais, a questão necessita de instrução, inclusive perícia contábil.
Deste modo, por ora, não se vislumbra a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar que fica indeferida.
Processe-se o recurso.
Intime-se para apresentação de contrarrazões recursais.
Após, tornem conclusos.
São Paulo, 14 de maio de 2025.
COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - 4º andar -
14/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/05/2025 15:13
Despacho
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:29
Distribuído por competência exclusiva
-
08/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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08/05/2025 09:45
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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