TJSP - 2136678-17.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Carlos Costa Netto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:25
Prazo
-
02/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
30/06/2025 11:17
Acórdão registrado
-
30/06/2025 10:08
Julgado virtualmente
-
27/06/2025 13:59
Julgamento Virtual Iniciado
-
17/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 10:46
Prazo
-
19/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2136678-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: Rosangela Miranda da Fonseca - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 48, dos autos principais, que, em ação revisional de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação e manteve bloqueio de ativos.
Agrava a executada, afirmando que a multa cominatória só pode ser exigida após o trânsito em julgado da sentença, apesar de devida desde o início do descumprimento.
Cita a lei de ação civil pública e Jurisprudência nesse sentido.
A Lei de Ação Civil Pública não se aplica ao caso.
No CPC,
por outro lado, não há qualquer norma que impeça a exigência da multa cominatória de imediato, obstando o art. 520, IV, do CPC, apenas o levantamento de depósito em dinheiro e a transmissão de direitos reais, e isso salvo exceções.
Pelo exposto, indefere-se o efeito suspensivo.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, tornem cls.
São Paulo, 14 de maio de 2025.
COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Maria Aparecida Rocha Miranda (OAB: 158805/SP) - 4º andar -
14/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/05/2025 16:47
Despacho
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:52
Distribuído por competência exclusiva
-
07/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
07/05/2025 17:50
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046390-71.2024.8.26.0001
Jeova Aparecido Massuia
Amil Assistencia Medica Internacional S/...
Advogado: Raquel Lima Almeida Barroco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 17:20
Processo nº 1500004-90.2024.8.26.0108
Justica Publica
Octavio dos Santos Melo
Advogado: Charles Bruno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/01/2024 17:57
Processo nº 2136944-04.2025.8.26.0000
Reis Miranda Engenharia S/S
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Renata Vilhena Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 11:49
Processo nº 1002435-67.2023.8.26.0601
Luiz Carlos Artioli
Angelo Cazoti
Advogado: Patricia Helena Preto de Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 10:05
Processo nº 0004996-61.2024.8.26.0079
Vania Vaz de Lima Pereira
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Fernando Fabris Thimotheo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 17:21