TJSP - 1002728-90.2025.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:45
Mandado de Citação Expedido
-
26/05/2025 09:28
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 16:41
Audiência de Conciliação
-
23/05/2025 16:36
Audiência Realizada
-
23/05/2025 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 10:17
Documento Juntado
-
23/05/2025 10:15
Documento Juntado
-
23/05/2025 10:14
Documento Juntado
-
23/05/2025 10:13
AR Positivo Juntado
-
23/05/2025 10:13
AR Positivo Juntado
-
23/05/2025 10:13
AR Positivo Juntado
-
21/05/2025 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2025 11:44
Documento Juntado
-
20/05/2025 10:03
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/05/2025 09:21
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 17:08
Petição Juntada
-
19/05/2025 16:03
Documento Juntado
-
19/05/2025 15:50
Documento Juntado
-
19/05/2025 11:26
Mandado de Citação Expedido
-
19/05/2025 09:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/05/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Jose Zapateiro (OAB 143880/SP) Processo 1002728-90.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogerio Garcia Cortegoso -
Vistos.
Recebo a inicial com a emenda e regularização.
Acolho o parecer do Ministério Público.
Visando solução mais célere e que revela potencial para consenso, designo audiência de conciliação para dia 23/05/2025, às 15:30 horas que será realizada por meio de videoconferência pelo sistema TEAMS, nos termos do art. 193/segs e art. 367, §5º, todos do CPC, considerando que no caso revela-se meio eficiente e mais benéfico às partes, não se antevendo impeditivos ou prejuízos à apuração dos fatos nem de acesso às partes.
Intime-se as partes requeridas pessoalmente e a parte autora através de seus patronos para no prazo de 3 dias indicarem e-mails pessoais e telefones celulares das partes, de seus procuradores e das testemunhas arroladas, afim que de seja enviado o link (por e-mail, whatsApp ou outro meio disponível) para acesso por meio de videoconferência pelo sistema TEAMS.
Informados os e-mails e telefones das pessoas envolvidas, providencie-se o link de acesso e encaminhe-se através do correio eletrônico e/ou WhatsApp ou meio congênere mais eficiente.
Intime-se ainda o Ministério Público.
Determino que, no mesmo ato cite-se as partes requeridas para fluência do prazo de resposta após a data da audiência em caso de resolução infrutífera.
Em caso de resultado infrutífero será analisado o pleito de antecipação de tutela.
Sem prejuízo, determino intimação da parte autora para FACULTAR, sob ônus inerente, que emende a inicial para acrescer ao pedido a especificação precisa de quais são os serviços da obra que demandam entrada no imóvel vizinho (quais serviços serão realizados), quais locais/partes do imóvel vizinho necessitam de acesso (apenas ao muro, apenas quintal, etc.), por qual período de tempo do dia (horários de acesso que necessita ingressar/permanecer) e qual o prazo necessário (quantos dias de obra).
Pondera-se que o exercício do direito de vizinhança pretendido é absolutamente excepcional e, portanto, em caso de eventual sucesso, demanda que a intervenção seja apenas pelo espaço e tempo estritamente necessário e indispensável, sob pena, inclusive de responsabilização inerente ao excesso - razão pela qual não pode ser obtido em termos abertos, genéricos e imprecisos, como acesso incondicionado e ilimitado.
Expeça-se mandado pelo plantão da Central de Mandados para cumprimento mais urgente possível.
Intime-se. -
14/05/2025 08:24
Carta Expedida
-
14/05/2025 08:23
Carta Expedida
-
14/05/2025 01:10
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 17:03
Carta Expedida
-
13/05/2025 17:02
Carta Expedida
-
13/05/2025 17:02
Carta Expedida
-
13/05/2025 17:01
Carta Expedida
-
13/05/2025 17:01
Carta Expedida
-
13/05/2025 17:00
Carta Expedida
-
13/05/2025 17:00
Carta Expedida
-
13/05/2025 16:59
Carta Expedida
-
13/05/2025 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 16:28
Audiência de Conciliação
-
13/05/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:49
Petição Juntada
-
07/05/2025 09:25
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
29/04/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 13:00
Emenda à Inicial Juntada
-
15/04/2025 16:30
Petição Juntada
-
10/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 18:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:52
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/04/2025 12:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/04/2025 09:19
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
03/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 15:56
Petição Juntada
-
03/04/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 16:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 05:26
Emenda à Inicial Juntada
-
20/03/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:57
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004660-91.2019.8.26.0286
Jose Eduardo de Moraes Fonseca
Ortopedia Saltense Comercio de Produtos ...
Advogado: Rodolfo Andreazza Bertagnoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2019 18:15
Processo nº 0002236-10.2024.8.26.0510
Celia de Fatima Tertuliano
Eliel Ribeiro
Advogado: Charles Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 13:29
Processo nº 1518859-48.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Daniela Santos da Silva Lima
Advogado: Patricia Almeida Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 10:22
Processo nº 1000415-72.2025.8.26.0136
Rumo Malha Sul S.A.
Adriano e Outros
Advogado: Marcelo Alves Muniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 12:26
Processo nº 0000299-20.2025.8.26.0157
Irmandade da Santa Casa da Misericordia ...
Edenilson de Menezes Santos ME
Advogado: Maria Lucia de Almeida Robalo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2015 15:03