TJSP - 1018673-90.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 12:13
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Cesar Cota (OAB 256661/SP) Processo 1018673-90.2025.8.26.0602 - Despejo - Reqte: Dalmiro Francisco - Vistos, Tendo em conta o alegado na inicial e documentos, especificamente a notificação prévia e o prazo transcorrido para desocupação voluntária, defiro a tutela provisória de urgência no sentido de se intimar o réu locatário a desocupar o imóvel, deixando-o livre de coisas e pessoas, no prazo de 15 dias sob pena de despejo coercitivo.
Reforço policial e ordem de arrombamento ficam deferidos, se necessário.
A tutela fica condicionada ao pagamento de 03 (três) alugueres mediante depósito em conta judicial à disposição do Juízo no prazo de 05(cinco) dias.
Caso não seja efetuado o depósito, processe-se sem liminar.
Cite-se o(a) réu(ré) com as advertências legais para, em quinze dias, oferecer contestação ou requerer a purgação da mora, evitando a rescisão do contrato e o consequente despejo.Desde que requerido, citem-se ou cientifiquem-se os fiadores, eventuais sublocatários e ocupantes.Na hipótese de purgação, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, salvo se houver percentual diverso no contrato de locação.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Certifique-se a serventia a juntada do comprovante de depósito em conta judicial à disposição do Juízo, primeiramente, antes da expedição dos demais documentos relativos a esta decisão.
Custas e despesas recolhidas.
A guia DARE já foi inserida no cadastro do processo, aba de despesas processuais, e encontra-se inutilizada pelo sistema.
Int. -
22/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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