TJSP - 1001707-97.2025.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Garcia Junior (OAB 437457/SP) Processo 1001707-97.2025.8.26.0587 - Usucapião - Reqte: Pedro Ancona Lopz Mindlin, Ana Beatriz Piazza Queiroz -
Vistos.
Deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, providenciar a qualificação dos confrontantes do imóvel; certidão do C.R.I. de que o imóvelem questão não está registrado; certidões do distribuidor cível em nome dos autores e de seus antecessores; documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas), prova do estado civil (certidão de nascimento ou de casamento recente); cópia do carnê do IPTU do ano da distribuição da ação ou informação da Prefeitura Municipal acerca do valor venal do imóvel.
Em igual prazo, deverá regularizar a representação processual, acostando aos autosinstrumento de mandato devidamente assinado.
Por fim, deverá providenciar a comprovação do recolhimento das custas judiciaise despesas processuais, sob pena de extinção.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. -
15/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:43
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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