TJSP - 0000598-68.2022.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 13:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/07/2025 05:17
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 22:50
Suspensão do Prazo
-
19/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cressoni (OAB 227902/SP) Processo 0000598-68.2022.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Madalena de Canossa -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, COM REITERAÇÃO DE 30 DIAS; Sem dar ciência à parte contrária, proceda a serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados (PFs) até o valor indicado na execução (artigo 854 do CPC), via Sisbajud; Se Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; Se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Se frutífera/parcialmente frutífera, Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica/carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, o exequente providenciar o recolhimento das taxas devidas para tanto, se não beneficiário da gratuidade processual; Decorrido o prazo legal, sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, aguardando-se pelo prazo de 15 dias eventual apresentação de impugnação, independente de nova intimação; Havendo impugnação, tornem conclusos para recebimento da mesma; Anoto que para o requerimento de novas pesquisas, deverá ser observado lapso temporal de 06 (seis) meses entre uma e outra - uma vez adequado e razoável para tanto-, além da comprovação de elementos concretos acerca da alteração da situação econômica do devedor; Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO INDEFERINDO PESQUISA DE VALORES (TEIMOSINHA) - MEDIDA EFETIVADA APENAS CINCO MESES ANTES DO NOVO REQUERIMENTO - INTERVALO EM QUE A PARTE NADA FEZ PARA LOCALIZAR BENS APTOS À SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO - AUSÊNCIA, AINDA, DE MÍNIMA PROVA DE ALTERAÇÃO DA REALIDADE FINANCEIRA DA RÉ - decisão amparada pela jurisprudência da corte - recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2079005-37.2023.8.26.0000; Relator (a):Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caçapava -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2023; Data de Registro: 02/05/2023); Ainda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - 1-Reiteração de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud - Indeferimento - Inconformismo - Improcedência - Possibilidade de novas pesquisas, desde que observado lapso temporal entre uma e outra adequado e razoável para tanto - Primeira pesquisa realizada em 02/09/2022, e novo pedido formulado em 15/03/2023, seis meses depois - Lapso de tempo curto para eventual possibilidade de alteração no patrimônio do devedor - 2- Inviabilidade de penhora de bens de terceiro - Responsabilidade única daquele que figurou no título - Inteligência do artigo 779, inciso I, do Código de Processo Civil - Decisão mantida - Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2080529-69.2023.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2023; Data de Registro: 20/04/2023).
Intime-se. -
15/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:24
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 09:38
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:13
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
29/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 13:57
Ato ordinatório
-
26/08/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 13:48
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 12:21
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 15:11
Ato ordinatório
-
26/06/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 14:55
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 11:24
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 13:59
Ato ordinatório
-
14/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 13:52
Ato ordinatório
-
20/11/2023 22:26
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 16:51
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 12:25
Penhora Deferida
-
31/07/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 10:25
Juntada de Ofício
-
21/06/2023 10:23
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
19/06/2023 10:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/06/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:28
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 15:59
Ato ordinatório
-
08/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 14:18
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 22:36
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 11:33
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/03/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 15:02
Apensado ao processo
-
15/02/2022 15:02
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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