TJSP - 1018586-37.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 11:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 14:44
Apensado ao processo
-
15/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:01
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Marcondes Rangel (OAB 172256/SP) Processo 1018586-37.2025.8.26.0602 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: L.
E.
K. -
Vistos.
Passo a analisar a medida de urgência pleiteada.
O pedido não comporta amparo, por falta dos requisitos de cautelaridade.
Relata o autor que tinha ciência do teor das atas das assembleias.
Logo, a urgência não é contemporânea à propositura da ação.
Apesar de presente em caráter eventual o perigo de dano diante do teor da notificação, não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
Assim, por ora, não comprovados os requisitos do artigo 300, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Deverá o autor propor a ação principal em 30 dias, sob pena de extinção.
Retire-se o sigilo pois se trata de questão meramente patrimonial.
Custas e despesas recolhidas.
A guia DARE já foi inserida no cadastro do processo, aba de despesas processuais, e encontra-se inutilizada pelo sistema.
Intime-se. -
22/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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