TJSP - 1000438-94.2025.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000438-94.2025.8.26.0434 - Tutela Cautelar Antecedente - Flora - Nilza Aparecida Brentine Totoli - Digam as partes se há mais provas a produzir, especificando-as.
Intimem-se. - ADV: JUAREZ DA SILVA CAMPOS (OAB 89840/SP) -
25/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez da Silva Campos (OAB 89840/SP) Processo 1000438-94.2025.8.26.0434 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Nilza Aparecida Brentine Totoli -
Vistos. 1.
Autuação ambiental determinou o embargo da área no Sítio Capoeira Comprida.
A questão está sendo discutida administrativamente ainda.
A parte autora comprova, contudo, que há cultura de café no local.
Não é razoável que o café se perca, mesmo porque a suposta infração ambiental não guarda nexo com a plantação.
Assim, presente o direito aparente e o perigo da demora.
Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA e o faço para autorizar apenas e tão somente os tratos culturais e a colheita do café na área embargada, vedando-se novas e outras intervenções humanas.
OFICIE-SE. 2.
Cite-se.
Intime-se.
Pedregulho, 21 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:28
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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