TJSP - 0001808-32.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Baruta Batista (OAB 251353/SP) Processo 0001808-32.2025.8.26.0271 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Elaine Gomes dos Santos -
Vistos.
Pretende a parte autora a execução da sentença.
Contudo, para apuração do valor devido, é indispensável o apostilamento, nos termos da sentença.
Assim, intime-se a Fazenda Pública para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 60 dias.
Na mesma oportunidade, em observância aos princípios da cooperação e efetividade (art. 6º do CPC), faculta-se à executada a apresentação dos cálculos dos valores eventualmente devidos, em execução invertida.
Com a providência, intime-se o exequente para manifestação.
Anoto, entretanto, que em caso de inércia da Fazenda quanto à apresentação dos cálculos, deve o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, apresentado planilha do valor devido, se o caso.
Deixo salientado que a apuração do valor devido depende apenas de cálculo aritmético, cuja base de cálculo deve observar o quanto restou decidido.
Os dados podem ser obtidos com simples análise dos holerites da parte exequente.
Intime-se. -
15/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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