TJSP - 0000685-43.2025.8.26.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Apiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 20:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/07/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
27/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 20:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP) Processo 0000685-43.2025.8.26.0030 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Fabíola Renata Mendes Albuquerque -
Vistos.
Na forma do artigo 536 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias inicie o cumprimento da obrigação de fazer constante no titulo executivo em anexo, comprovando nestes autos as providencias tomadas.
O descumprimento da obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, poderá caracterizar o crime de desobediência, nos termos do artigo 536, § 3º do mesmo diploma legal.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual através do 'portal'.
Intime-se, por publicação em nome do advogado do autor já constituído nos autos, conforme artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. -
14/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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