TJSP - 1020401-51.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:55
Apensado ao processo
-
18/06/2025 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 10:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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20/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Gil de Oliveira (OAB 509941/SP) Processo 1020401-51.2024.8.26.0005 - Monitória - Reqte: Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e converto o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de R$ 4.201,32, corrigindo monetariamente pela tabela prática do TJSP, a partir do ajuizamento, com juros de demora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada prestação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Arcará a parte vencida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% ( dez por cento ) do valor condenatório, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso.
P.I. -
14/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:09
Sentença de Revelia
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13/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
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11/05/2025 04:46
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
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06/03/2025 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2025 05:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2024 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2024 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:21
Expedição de Carta.
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16/12/2024 16:21
Expedição de Carta.
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16/12/2024 16:21
Expedição de Carta.
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16/12/2024 16:19
Expedição de Carta.
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29/11/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/11/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 18:13
Expedição de Carta.
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15/08/2024 18:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/08/2024 18:01
Conclusos para despacho
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14/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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