TJSP - 1000580-02.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:20
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
28/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 07:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/07/2025 23:01
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1000580-02.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Bernardino Moreno Neto - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, acerca da contestação e documentos. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP) -
10/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 23:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Quaranta (OAB 348941/SP) Processo 1000580-02.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bernardino Moreno Neto -
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como, para se for o caso, apresentar proposta de acordo. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial.
Cite-se.
Intime-se.
Int. -
15/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 16:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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