TJSP - 0001910-54.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:38
Ato ordinatório
-
13/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:33
Incidente Processual Instaurado
-
02/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:26
Homologado o Cálculo
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26/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 20:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel da Silva Alves (OAB 248900/SP), Jefferson Dennis Pereira Fischer (OAB 336091/SP) Processo 0001910-54.2025.8.26.0271 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Edimar Ferreira -
Vistos.
Em se tratando de cumprimento de sentença de quantia certa contra Fazenda Pública impõe-se a observância das regras do Capítulo V, do Título II, do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do art. 535 do referido diploma processual, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, via imprensa ou pelo portal, conforme o caso, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (valor de R$ 8.132,75, atualizado em 06/05/2025), observadas as disposições do §2º.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem impugnação, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
15/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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