TJSP - 0001909-69.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 07:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Sposito Lopes (OAB 501253/SP) Processo 0001909-69.2025.8.26.0271 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria Aparecida Pereira Rodrigues -
Vistos.
Pretende a parte autora a execução da sentença.
Contudo, para apuração do valor devido, é indispensável o apostilamento, nos termos da sentença.
Assim, intime-se a Fazenda Pública para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 60 dias.
Na mesma oportunidade, em observância aos princípios da cooperação e efetividade (art. 6º do CPC), faculta-se à executada a apresentação dos cálculos dos valores eventualmente devidos, em execução invertida.
Com a providência, intime-se o exequente para manifestação.
Anoto, entretanto, que em caso de inércia da Fazenda quanto à apresentação dos cálculos, deve o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, apresentado planilha do valor devido, se o caso.
Deixo salientado que a apuração do valor devido depende apenas de cálculo aritmético, cuja base de cálculo deve observar o quanto restou decidido.
Os dados podem ser obtidos com simples análise dos holerites da parte exequente.
Intime-se. -
15/05/2025 01:03
Remetido ao DJE
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14/05/2025 13:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 15:22
Petição Juntada
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09/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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