TJSP - 1026784-17.2024.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 04:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/07/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:01
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:27
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1026784-17.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ângela Maria Gomes da Silva - Exectdo: Davi Ramos Cavalheiro, Cavalheiro Informatica Tecnologia e Serviços -
Vistos.
O empresário individual, conquanto esteja inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, não é considerado pessoa jurídica, porquanto se trata de um comerciante que atua individualmente.
Assim, seu patrimônio pessoal se confunde com o de seu negócio.
Há completa identidade na titularidade dos bens, aqueles que integram o patrimônio pessoal do titular da empresa podem ser diretamente penhorados para adimplemento das obrigações da parte executada, ou vice-versa, sem que se observe qualquer ordem de precedência.
Dessa forma, defiro o pedido de fls. 84/85 para que a penhora alcance os bens, de CAVALHEIRO INFORMATICA TECNOLOGIA E SERVICOS - CNPJ: 11.***.***/0001-41, independentemente de citação.
Procedam-se às devidas anotações no sistema.
Requeira o exequente o que de direito em 5 dias, No silêncio, ao arquivo até ulterior provocação.
Intimem-se. -
14/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:03
Arquivado Provisoriamente
-
20/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
07/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/02/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
28/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
10/12/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/12/2024 10:44
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:15
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 05:30
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 11:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
-
02/10/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 04:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:24
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 16:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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