TJSP - 1000050-25.2024.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 20:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Maria Pontes Buch (OAB 292792/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) Processo 1000050-25.2024.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação Pio Xii - Hospital de Câncer de Barretos -
Vistos.
Em atendimento ao que postulado pelo(a) EXEQUENTE na peça sigilosa, determino a realização de pesquisa sobre a eventual existência de ativos, bens ou veículos sob a titularidade da(s) parte(s) executada(s), via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, nos termos da decisão proferida as fls. 52-55.
Sobrevindo resposta positiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Infrutíferas as diligências anteriores, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Consigno, desde já, que a indicação de bem à penhora deverá vir acompanhada de documento que comprove a existência do bem, a respectiva propriedade e a comprovação de seu valor, caso se trate de veículo automotor (v.g.
Fipe) ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas em órgãos oficiais ou em de anúncios de venda veiculados em meios de comunicação, tais como jornais ou sites da internet (CPC, art. 871, IV).
No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se e cumpra-se. -
15/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 14:36
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 16:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/09/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 10:43
Recebida a Petição Inicial
-
15/01/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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