TJSP - 1009085-57.2023.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:57
Remetido ao DJE
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19/05/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 16:09
Alvará Expedido
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15/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Roberta de Oliveira (OAB 168745/SP) Processo 1009085-57.2023.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Maria Salete de Oliveira Ernandes -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial, em síntese, objetivando autorização para venda de veículo como único bem deixado em herança. É o relatório.
Decido.
Nosso entendimento pessoal, manifestado em inúmeros casos assemelhados, respeitado o entendimento diverso, é de que a medida não poderia ser pleiteada mediante alvará judicial, pois tal meio se esgota aos casos dos Decretos 85.845/81 e Lei 6.858/80.
Entretanto, reiterada decisões do egrégio TJSP vem entendendo que é possível mitigar o rigor formal da lei e autorizar a alienação de bem de valor modesto e que constitui único bem deixado como herança, como os arestos que se seguem: ALVARÁ.
Alienação de veículo de pequeno valor.
Anuência dos herdeiros.
Ausência de prejuízo.
Medida adequada e cabível.
Afastada extinção da ação, pois a autora tem interesse de agir.
Excesso de formalismo que deve ser afastado, para que se possam atender os princípios da economia processual e instrumentalidade das formas.
Decisão por equidade que esse impõe.
Recurso provido (TJSP - 0002420-37.2012.8.26.0008 Relator(a): Teixeira Leite Data do julgamento: 13/09/2012) ALVARÁ JUDICIAL.
Alienação de veículo.
Despacho que indeferiu a expedição de alvará, determinando a emenda da inicial.
Ausência de controvérsia.
Bem único, de valor não expressivo, que está se deteriorando.
Arrolamento desnecessário.
Deferimento do alvará, com o fim de evitar deterioração do valor do veículo.
Precedentes deste E.
Tribunal.
Recurso provido (TJSP 0082158-98.2012.8.26.0000 Relator(a): Piva Rodrigues - Data do julgamento: 31/07/2012) Agravo de instrumento.
Alvará.
Pretensão de transferência do único bem, móvel, do de cujus.
Veículo antigo e de reduzido valor.
Admissibilidade, independentemente de inventário ou arrolamento.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP 0067406-24.2012.8.26.0000 Relator(a): Claudio Godoy Data do julgamento: 08/05/2012 ) Alvará judicial para venda de veículo do falecido - Procedimento inadequado - convertido em arrolamento - Princípio da Instrumentalidade das Formas Finalidade pretendida pode ser atingida - Hipótese que se assemelha aos pedidos de alvará que prescindem da abertura de sucessão (art. 1037 do CPC) Decisão reformada - Recurso provido (AI 990.10.305722-8, Relator Beretta da Silveira, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 16/11/2010) Alvará para venda de veículo - Extinção sem exame do mérito Inconformismo Acolhimento Dispensa de formalidade exagerada.
Ausência de outros bens a inventariar e de litígio entre viúva e herdeiros Risco de deterioração - Bem de valor reduzido e partes beneficiárias da gratuidade - Inteligência do art. 515, § 3º, do CPC - Sentença afastada - Alvará deferido - Recurso provido. (Apelação 0001000- 77.2010.8.26.0586, Relator Grava Brazil, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 08/02/2011) Agravo de Instrumento.
Decisão que determinou o aditamento da inicial para adequá-la ao rito de arrolamento, sob pena de indeferimento.
Inadmissibilidade.
Autorização para venda de veículo, único bem deixado pelo falecido.
R. decisão guerreada reformada para determinar o processamento do pedido de alvará.
Recurso provido. (TJSP AI 0043222- 04.2012.8.26.0000, Relator Fábio Quadros, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 29/03/2012) Nestes termos, diante do entendimento jurisprudencial prevalente, com o devido resguardo do entendimento pessoal, porém, revendo o posicionamento jurisdicional em para promover a melhor administração da justiça em prol dos jurisdicionados e reduzir o embaraço do tráfego de bens na sucessão causa mortis, não se justifica que o Juízo venha a exigir da parte o trâmite mais rigoroso, apenas impondo um óbice que será sobrepujado por recurso ao Tribunal de Justiça que, em sua quase totalidade, admite uma resolução mais simplificada.
Além do mais, frise-se que a parte requerente providenciou a apresentação de declaração de ITCMD, tendo sido emitida a certidão de regularidade, constando expressamente que os débitos tributários encontram-se extintos (fls. 55/sgs).
Por outro lado, também foi juntada certidão negativa de testamentos (fls. 17/19).
Deste modo, presente a manifestação de vontade de concordância do único herdeiro, modesto o valor do único bem deixado como herança, por analogia ao art. 666 e aplicação do art. 723, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, deve ser autorizada a alienação como forma simplificada de resolver a sucessão causa mortis.
Portanto, acolho o pedido de alvará para autorizar a transferência do veículo á parte requerente, nos termos requeridos na inicial, por analogia ao art. 666 e aplicação do art. 723, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, expedindo-se o necessário ao cumprimento.
Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
14/05/2025 01:11
Remetido ao DJE
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13/05/2025 18:18
Julgada Procedente a Ação
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13/05/2025 13:35
Conclusos para Sentença
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13/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:56
Petição Juntada
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10/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:24
Remetido ao DJE
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08/02/2025 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
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20/10/2024 08:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/10/2024 18:52
Petição Juntada
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11/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
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09/10/2024 15:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/10/2024 15:48
Ato ordinatório
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07/10/2024 21:11
Petição Juntada
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26/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 10:33
Remetido ao DJE
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26/08/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2024 02:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/08/2024 16:13
Petição Juntada
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12/08/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/08/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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12/08/2024 05:43
Remetido ao DJE
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10/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
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30/04/2024 19:46
Petição Juntada
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17/04/2024 02:54
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 00:15
Remetido ao DJE
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13/03/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2024 20:42
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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21/02/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2024 00:04
Remetido ao DJE
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20/02/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
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22/01/2024 09:49
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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11/01/2024 14:39
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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19/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
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19/10/2023 16:22
Ofício Juntado
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19/10/2023 11:15
Petição Juntada
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18/10/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 12:12
Protocolo Juntado
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17/10/2023 00:09
Remetido ao DJE
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16/10/2023 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2023 10:53
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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