TJSP - 1003021-66.2023.8.26.0452
1ª instância - 01 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/07/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 14:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) Processo 1003021-66.2023.8.26.0452 - Execução Fiscal - Exectdo: Banco Bradesco S.a. -
Vistos.
Ante o teor da petição de FLS. 74, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa, movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU em face de Banco Bradesco S.a..
Expeça-se, de imediato, MLE em favor do exequente, para levantamento dos valores constantes da guia de depósito judicial de fls. 119, atentando-se aos dados bancários informados no formulário de fls. 136.
Com o trânsito em julgado da presente, certifique a serventia quanto à existência de custas em aberto, intimando-se o(a) executado(a) para recolhimento, se o caso, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de inscrição de seu nome junto à dívida ativa, devendo o(a) executado(a), após o recolhimento, apresentar a guia em cartório, evitando-se assim, o envio do débito para protesto, pela Fazenda Estadual.
Em caso de não pagamento do valor das custas pelo executado, expeça-se a Serventia, de imediato, a respectiva certidão de inscrição da dívida ativa.
Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos.
P.
I.
C. -
22/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:36
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
21/05/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:44
Processo Suspenso por 6 meses
-
16/02/2025 14:57
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
12/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:26
Autos no Prazo
-
23/04/2024 22:56
Suspensão do Prazo
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04/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:52
Apensado ao processo
-
20/11/2023 22:07
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 23:45
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 11:18
Conclusos para decisão
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02/10/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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30/08/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/08/2023 05:38
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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