TJSP - 1001345-73.2025.8.26.0562
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 11:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Onofre (OAB 370268/SP) Processo 1001345-73.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gold Comex Logistica Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para condenar a Ré a pagar à Autora o valor de R$ 172.949,62, com juros e correção monetária desde o vencimento.
Condeno a Ré a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação.
A correção monetária (exceto quanto ao valor fixado em dólar) e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Condeno a Ré a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
22/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:34
Julgada Procedente a Ação
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09/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 07:09
Juntada de Certidão
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19/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 16:17
Expedição de Carta.
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19/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/01/2025 08:57
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/01/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/01/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/01/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 11:40
Declarada incompetência
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27/01/2025 08:41
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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