TJSP - 0001505-77.2023.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:15
Ato ordinatório
-
08/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:35
Ato ordinatório
-
22/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Fernando Alvares Fagueiro (OAB 197079/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 0001505-77.2023.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S.a. - Exectda: Leni Aparecida Coutinho -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio juntado pela executada Leni Aparecida às fls. 216/218, com base na impenhorabilidade de valores inferiores à 40 (quarenta) salários-mínimos, nos termos do artigo 833, X do Código de Processo Civil.
Intimado, manifestou-se o exequente às fls. 222/230.
Em sua manifestação de fls. 216/218, não comprovou a executada serem os valores provenientes de caderneta de poupança, entretanto, a viabilidade de penhora on-line deve ser analisada à vista de cada caso concreto, para que não se ofendam direitos fundamentais do devedor, entre os quais o de subsistência.
Ademais, percebe o juízo que os valores constritos às fls. 204/211 são inferiores aos indicados como custas judiciais à planilha de fls. 196/197, de modo que serão totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
Assim, defiro o pedido de desbloqueio dos valores constritos, uma vez que irrisórios, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao desbloqueio dos valores bloqueados às fls. 196/197, por serem ínfimos em relação ao débito exequendo.
Providencie a secretaria.
Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento.
Em caso de inércia da parte exequente ou não localização de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, III e § 1º do CPC, hipótese na qual, pelo prazo limite de um ano, será suspensa a contagem da prescrição intercorrente, que tem início a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme artigo 921, §4º do CPC.
Intime-se. -
21/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/12/2024 15:05
Bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 18:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/10/2024 20:26
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 21:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 08:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 19:50
Deferido o Pedido
-
04/06/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 11:08
Ato ordinatório
-
10/05/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:12
Ato ordinatório
-
30/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 09:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/01/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2023 07:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/12/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 20:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 11:25
Ato ordinatório
-
16/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 13:23
Ato ordinatório
-
31/08/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 13:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:35
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 13:29
Ato ordinatório
-
20/07/2023 13:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/06/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 16:48
Julgada improcedente a ação
-
01/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 16:07
Ato ordinatório
-
18/04/2023 09:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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