TJSP - 1011898-76.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 21:59
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 21:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 1011898-76.2025.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: S.
B.
S.
A. - Vistos, Uma vez declarada a incompetência do juízo, inviável a homologação do acordo, sob pena de nulidade.
No entanto, possível receber o pedido das partes como desistência da ação, pela perda superveniente do objeto, em razão do pagamento do débito em aberto, em atenção à preclusão lógica e ao princípio da economia processual, sem o dispêndio desnecessário de atividade jurisdicional com a remessa dos autos a outro Estado.
Assim, diga a parte autora se houve o pagamento na forma pactuada.
Sem prejuízo, caso a autora tenha interposto agravo de instrumento, deverá noticiar nos respectivos autos, para os devidos fins.
Int. -
14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:38
Declarada incompetência
-
28/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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