TJSP - 0005961-05.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 09:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celi Aparecida Vicente da Silva Santos (OAB 276762/SP), Oseias Gonçalves de Souza (OAB 301176/SP) Processo 0005961-05.2025.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gilson Garcia Campos - Isto posto, julgo corretos e aprovo os cálculos apresentados pelo credor, no valor de R$128.031,51, válido para abril de 2025 - fls. 03/09.
No tocante à requisição dos valores, deve o advogado da parte credora providenciar, no prazo de dez (10) dias, o protocolo eletrônico da petição para o respectivo cadastro do incidente "precatório", nos termos do Comunicado nº 394/2015 da Eg.
Presidência do Tribunal de Justiça, sem prejuízo da opção pela requisição da verba honorária por RPV.
Observe a parte credora que o precatório deverá ser instruído com as peças obrigatórias, nos termos dos incisos do artigo 6º do Provimento CSM 2.753/2024, inclusive o contrato de honorários, caso pretenda o destaque da verba respectiva.
A fim de viabilizar o cadastro do incidente pelo procurador, deve a serventia certificar de imediato o decurso de prazo para eventuais recursos, tendo em vista que inexiste, por ambas as partes, interesse processual na interposição de recurso.
Protocolada a petição, deve a serventia conferir os dados; providenciar o cadastro respectivo e submetê-lo à conclusão para os atos subsequentes, como disciplinado pelo DEPRE.
Aguarde-se o processamento do precatório (e do RPV), se o caso.
Processados os incidentes, e pago eventual RPV, aguarde-se no arquivo o pagamento do precatório.
Int. -
14/05/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 23:29
Decurso de Prazo
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13/05/2025 14:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 14:03
Homologado o Cálculo
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12/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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09/05/2025 19:45
Petição Juntada
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06/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:04
Remetido ao DJE
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05/05/2025 12:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 21:30
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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