TJSP - 1002582-70.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:42
Trânsito em Julgado às partes
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15/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Kozak de Carvalho (OAB 203500/SP) Processo 1002582-70.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Neusa Maria Ferreira de Carvalho -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, por tempestivos, porém os rejeito, de plano.
Os aspectos apresentados, na realidade, têm nítido caráter infringente.
O acerto ou não do decidido é matéria a ser objeto de ataque pela via recursal adequada, no caso, o recurso inominado.
Vale atentar que as questões alegadas pelo embargante dizem respeito ao inconformismo com a convicção esposada no julgado e à análise das provas, e não a erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Vê-se, claramente, que pretende o embargante a rediscussão do mérito do processo.
Com efeito, não há se falar em obscuridade, contradição ou omissão a serem corrigidas por meio de embargos de declaração.
Portanto, não estando presentes os requisitos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1.022 do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração.
P.R.I. -
14/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 13:41
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
18/04/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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