TJSP - 1006218-87.2021.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/06/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio de Faris Guedes Pinto (OAB 353636/SP) Processo 1006218-87.2021.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Priscila Galvani Caparroti - Uma vez que o INSS ofereceu proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora, nada mais resta do que a homologação da transação.
No caso concreto, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
O artigo 840 do Código Civil reza que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Se atransaçãorecair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que atransaçãofirmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, não havendo obste à homologação Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, para o fim disposto no artigo 515, II do Código de Processo Civil, HOMOLGO O ACORDO firmado entre as partes, a fim de que se produza seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas dele constantes que ficam fazendo parte integrante desta sentença, e em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente e ciência do INSS.
Honorários, na forma pactuada.
Sem custas, por força do disposto no artigo 129, parágrafo único da Lei 8.213/91.
Cópia desta sentença homologatória, acompanhada da petição de págs. págs. 221/248, servirá como ofício para implantação do benefício.
Oficie-se à CEAB/DJ Centrais Especializadas de Análise de Benefício para Atendimento das Demandas Judiciais São José do Rio Preto/SP, via via mensagem eletrônica: Email: [email protected]., para que implante o benefício e comprove nos autos, no prazo de trinta dias.
No mais, após comprovação de implantação do benefício, deve a parte autora iniciar autos para Cumprimento de Sentença como incidente processual, no qual a autarquia será intimada para apresentação de cálculos, para início da execução invertida.
Oportunamente, arquive-se o presente feito, com anotações necessárias e baixa devida.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
14/05/2025 17:23
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
30/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:06
Ato ordinatório
-
21/04/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:01
Ato ordinatório
-
11/12/2024 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/11/2024 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
06/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 17:15
Nomeado Perito
-
07/08/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:45
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
27/03/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
16/12/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:54
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
24/10/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 19:01
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
10/08/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 10:02
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
11/04/2023 09:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/04/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 06:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 05:25
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 03:40
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 06:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2021 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 16:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/10/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 18:02
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2021 06:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 06:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 14:24
Ato ordinatório
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06/10/2021 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 09:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/07/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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