TJSP - 1001356-96.2017.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001356-96.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Solo Rico Serviços Agricolas Novo Horizonte Ltda e outros - Ciência quanto ao pagamento/assinatura do MLE. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:47
Ato ordinatório
-
29/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rodrigo Politano (OAB 248348/SP) Processo 1001356-96.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S.a. - Exectdo: Solo Rico Serviços Agricolas Novo Horizonte Ltda - Manifeste-se o credor sobre a impugnação à penhora (fls. 341-348), em 5 (cinco) dias.
Pleiteia a empresa executada a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sustentando trata-se de pessoa impossibilitada de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da família.
Todavia, não há elementos nos autos demonstrando que a devedora se encontra na condição de necessitada, nos termos do artigo 98 e parágrafos do Código de Processo Civil.
A pessoa jurídica, independentemente de ter ou não fins lucrativos, para ser beneficiária da justiça gratuita, deve demonstrar concretamente, que se encontra em estado de necessidade que a impede de arcar com as custas e despesas do processo.
Nesse sentido, inclusive, é o entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça, sedimentado na Súmula 481: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (destaquei).
Afinal, o acatamento puro e simples da declaração da parte para a concessão da justiça gratuita incentivaria a litigância irresponsável e as lides temerárias, impactando severamente no Judiciário, já tão carente de recursos, em prejuízo da coletividade de jurisdicionados, situação não é admitida por este juízo, que adota entendimento fundado no princípio da moralidade administrativa, segundo o qual compete ao julgador, como condição paradispor de recursos do Estado, estar convicto da existência do real estado de necessidade da parte.
Pelo exposto,nos termos do § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil,determino que a empresa devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, por meio de documentos idôneos (tais como declaração de imposto de renda, balanço patrimonial, livro caixa, controle de movimentação financeira), a sua condição de necessitada, de modo que este juízo possa ter elementos concretos para analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e sua extensão (parcial ou total), conforme dispõe o § 5º, do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Ressalto que, obviamente, tal determinação não se trata de indeferimento sumário da benesse pleiteada.
O que se pretende é instar a parte a comprovar documentalmente a alegada falta de condições de custear o processo, de modo que o benefício seja concedido aos verdadeiramente necessitados, sem privilegiar os mais abastados, em razão de ter sido juntada ao processo uma simples declaração de pobreza.
Intime-se. -
15/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:43
Bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:15
Bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2023 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 14:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/02/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 15:17
Decisão
-
07/02/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 10:34
Arquivado Provisoriamente
-
09/06/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2021 08:46
Suspensão do Prazo
-
02/02/2021 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2020 03:50
Suspensão do Prazo
-
21/10/2020 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2020 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2020 14:03
Decisão
-
19/10/2020 10:39
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2020 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2020 17:53
Decisão
-
15/09/2020 17:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2020 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2020 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2020 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2020 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2020 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2020 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2020 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2020 18:10
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 17:51
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2020 17:48
Ato ordinatório
-
01/07/2020 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2020 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 22:25
Suspensão do Prazo
-
06/04/2020 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2020 05:01
Suspensão do Prazo
-
13/02/2020 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2020 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2020 15:28
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 15:27
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2019 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2019 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2019 13:09
Expedição de Carta.
-
24/07/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2019 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2019 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 11:28
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2019 11:28
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2018 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2018 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 14:17
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2018 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2018 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2018 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2018 17:10
Expedição de Carta.
-
16/07/2018 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2018 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 10:54
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2018 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2018 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2018 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2018 11:32
Expedição de Carta.
-
22/02/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2018 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2018 13:43
Decisão
-
29/01/2018 15:17
Conclusos para decisão
-
06/09/2017 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2017 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2017 18:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2017 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2017 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2017 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2017 16:46
Expedição de Carta.
-
11/08/2017 16:45
Expedição de Carta.
-
11/08/2017 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 16:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2017 10:21
Juntada de Mandado
-
07/08/2017 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2017 10:20
Juntada de Mandado
-
07/08/2017 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2017 10:18
Juntada de Mandado
-
07/08/2017 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2017 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2017 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2017 12:00
Expedição de Mandado.
-
03/07/2017 11:59
Expedição de Mandado.
-
03/07/2017 11:58
Expedição de Mandado.
-
03/07/2017 11:51
Expedição de Mandado.
-
03/07/2017 11:48
Expedição de Mandado.
-
03/07/2017 11:45
Expedição de Mandado.
-
21/06/2017 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2017 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2017 09:13
Recebida a Petição Inicial
-
14/06/2017 10:18
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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