TJSP - 1019398-55.2024.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Bruna Cristina Gregio (OAB 492917/SP) Processo 1019398-55.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adailton da Silva Lins - Reqda: Banco Pan S/A - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. -
14/05/2025 01:09
Remetido ao DJE
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13/05/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 14:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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10/02/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
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06/02/2025 15:43
Julgada improcedente a ação
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22/11/2024 11:22
Conclusos para Sentença
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18/10/2024 19:32
Petição Juntada
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16/10/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 14:04
Petição Juntada
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07/10/2024 13:58
Petição Juntada
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07/10/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 13:32
Remetido ao DJE
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04/10/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:30
Réplica Juntada
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09/08/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 13:34
Remetido ao DJE
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08/08/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2024 22:41
Contestação Juntada
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16/07/2024 05:09
AR Positivo Juntado
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08/07/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 01:51
Certidão Juntada
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05/07/2024 00:15
Remetido ao DJE
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04/07/2024 16:06
Carta Expedida
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04/07/2024 16:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/07/2024 09:56
Conclusos para decisão
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01/07/2024 23:42
Conclusos para despacho
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27/06/2024 23:57
Emenda à Inicial Juntada
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12/06/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
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07/06/2024 14:47
Expedição de documento
-
05/06/2024 22:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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