TJSP - 0000797-87.2025.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 22:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Campos Ladeira (OAB 272361/SP), Fabricio Alves Franca (OAB 375059/SP) Processo 0000797-87.2025.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reinaldo Campos Ladeira, Reinaldo Campos Ladeira - Exectdo: Dinamarcio Sales França Junior - INTIME-SE o executado, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, após o que, em caso de inércia e automaticamente, passarão a incidir multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º) e será expedido mandado de penhora e avaliação (§ 3º), além de certidão, a requerimento do credor, nos termos do art. 517, do CPC.
Pelo mesmo ato, deverá o executado ser advertido de que, após o decurso do prazo para pagamento do débito, passará a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Para fins da intimação ora em questão observar-se-á os seguintes critérios: (i) o executado não revel será intimado na pessoa do seu advogado, se constituído; do contrário, pessoalmente, nesta hipótese por carta com aviso de recebimento ou, subsidiariamente, por Oficial de Justiça; (ii) o executado citado por edital e revel será intimado por edital, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC; (iii) o executado sem patrono ou representado por advogado nomeado pelo convênio OAB/Defensoria Pública, será intimado via postal, segundo inteligência do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada observando os atuais valores conforme Comunicado CSM 2684/2023 (caso não beneficiário da gratuidade processual).
Lembrando que, em conformidade com o COMUNICADO CG nº 1789/2017 - (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 02/08/2017, p. 20 Edição 2401, após o início da fase executiva, para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentenças, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
AOS ADVOGADOS: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como diversas dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
14/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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