TJSP - 1021285-96.2024.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Pereira da Silva (OAB 398673/SP), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 1021285-96.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Lameu - Reqdo: AAPB Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial apenas para declarar a inexistência de filiação da parte autora à associação requerida e de autorização para desconto de mensalidades no benefício previdenciário da parte requerente, condenando-se a requerida a restituir em dobro o valor dos descontos que serão apurados em liquidação.
O valor apurado deverá ser corrigido pela Tabela Prática do TJ/SP desde a cada desembolso e acrescidos de juros na forma do art. 406, §§1º a 3º, do CC/02, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
Em razão da sucumbência preponderante da parte autora, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, na forma do art. 85 do CPC.
Observe-se o art. 98, §3º, do CPC.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
15/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:58
Decisão Determinação
-
14/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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