TJSP - 1006978-61.2023.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1006978-61.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdomiro Jose da Silva - Reqdo: Banco C6 S/A -
Vistos.
Tendo em vista a suspensão do advogado Dr.
Daniel Fernando Nardon pela OAB/RS, secção da inscrição principal, vislumbro que a representação da parte autora está irregular.
Assim, nos termos do artigo 76 do CPC, determino que a parte autora regularize a sua representação processual no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 76, §1º, inciso I, do CPC.
Considero que a comunicação da parte autora quanto à necessidade de atender à presente determinação é do advogado ora suspenso, já que deu causa à situação de irregularidade processual, sob pena de responsabilização civil perante a parte constituinte.
Logo, caso o referido advogado apresente substabelecimento, deverá ser sem reserva de poderes, com a comprovação da ciência da parte autora da condição de suspenso do advogado subscritor da petição inicial e anuência da atuação do advogado substabelecido.
Dadas as condições peculiares da motivação da suspensão do advogado, o termo de ciência da parte autora deverá ser subscrito fisicamente com reconhecimento de firma em cartório, não se admitindo outra forma de autenticação.
Reitero que o prazo para o estrito cumprimento da presente decisão é de 10 dias, improrrogáveis, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação.
Observe a serventia o estrito cumprimento no prazo acima assinalado.
Intime-se. -
14/05/2025 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
13/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 10:24
Apensado ao processo
-
26/03/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 22:43
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/11/2024 20:28
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 20:36
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:41
Recebido o recurso
-
17/07/2024 09:51
Juntada de Decisão
-
15/07/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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