TJSP - 1007519-97.2024.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
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19/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 06:07
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:09
Expedição de Carta.
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16/05/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Vanessa Yury Watanabe Casati (OAB 355440/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP), Sara Borelli Leandro Gatti (OAB 500264/SP) Processo 1007519-97.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Severina Alice - Reqdo: Amar Brasil Clube de Benefícios (abcb) -
Vistos. 1.
Ciência às partes do trânsito em julgado certificado retro. 2.
O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5.
No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6.
Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7.
Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8.
No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 8.
Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro.
Intime-se. -
14/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:41
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 03:28
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:36
Julgada Procedente a Ação
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19/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:05
Expedição de Carta.
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09/11/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 15:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/11/2024 15:58
Conclusos para decisão
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06/11/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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