TJSP - 1003579-08.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Denise Cantagallo Carreto (OAB 364068/SP) Processo 1003579-08.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Henrique Silmar de Freitas - Reqdo: São Lucas Saúde S.a. -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Fls. 192/211: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se.
Int. -
21/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 11:57
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 22:15
Juntada de Petição de parecer
-
08/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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