TJSP - 1022326-97.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
12/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joyce Tristão Cintra (OAB 380987/SP) Processo 1022326-97.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Vaz Sampaio Júnior -
Vistos. 1.
Intime-se o polo ativo para, em 15 (quinze) dias, providenciar a cópia documento pessoal e comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia, telefone) em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Providencie a regularização de sua representação processual (sem assinatura), no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV). 3.
No mais, intime-se o polo ativo, via DJE, para, em 15 dias, complementar o recolhimento das despesas processuais para fins de citação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, independentemente de intimação pessoal, nos termos do artigo 290, NCPC. 4.
Após, encaminhem os autos à conclusão (urgente) para análise da liminar. 5.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 6.
Conferida a vinculação/inutilização da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado CG n. 2199/2021.
Providencie-se e intime-se. -
15/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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