TJSP - 1008815-42.2024.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
09/07/2025 21:34
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan José Silva de Souza (OAB 375382/SP) Processo 1008815-42.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Oliveira da Silva -
Vistos. 1.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.Havendo manifestação de interesse de alguma das partes, deverá a serventia designar audiência conciliatória perante o CEJUSC antes do saneamento do feito. 4.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
21/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 19:12
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 10:49
Juntada de Decisão
-
30/08/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 04:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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