TJSP - 1002641-69.2024.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Campos Souza Moura (OAB 302379/SP) Processo 1002641-69.2024.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ariel Luiz Siqueira Brandino -
Vistos.
I.
Para localização do endereço da parte contrária pessoa física, defiro as pesquisas inicialmente junto aos sistemas PETRUS (que conjuga Sisbajud, Receita Federal/CNJ e Renajud) e SIEL, diante da celeridade na resposta em tais sistemas oficiais e considerando que a experiência prática demonstra que tais plataformas indicam endereços mais atualizados, portanto, com melhor chance de sucesso na localização da parte.
II.
Não sendo obtido sucesso nas buscas realizadas pelos meios consideravelmente abrangentes disponíveis a este Juízo, eventual pedido de novas pesquisas neste sentido junto a outras instituições/empresas somente serão autorizadas mediante justificativa e efetiva demonstração nos autos de que a busca têm razoável probabilidade de sucesso e desde que não acarretam o prolongamento exacerbado do feito.
A exigência se funda na experiência prática deste Juizado, reveladora de que a realização de diversas pesquisas e a expedição de inúmeros ofícios de forma aleatória em busca do endereço atual da parte requerida, muito raramente são bem sucedidas, tendo como único efeito, a procrastinação por tempo indefinido da regular formação do processo e da solução da lide, em evidente desvirtuamento e afronta aos princípios que regem o trâmite de processual perante os Juizados Especiais, mormente os da simplicidade, celeridade, efetividade e instrumentalidade.
A propósito adverte Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva: "Trata-se dos princípios informadores dos Juizados Especiais, ou seja, daqueles que devem reger o trabalho intelectual do interprete da própria razão de ser dos Juizados Especiais, criados para estender à maior parte da população brasileira a possibilidade de vindicar seus interesses na esfera institucional como forma de solucionar racionalmente os problemas do cotidiano segundo os princípios maiores do estado de direito e o regime democrático" (Lei dos Juizados Especiais Cíveis Anotada, 3a.
Edição, p. 6).
Anota-se, ainda, a impossibilidade de citação por edital na sistemática dos Juizados Especiais.
III.
Fixadas tais balizas, após a juntada dos resultados das pesquisas ora deferidas, expeça-se nova carta/mandado de citação ou tornem conclusos para designação de audiência de conciliação, se o caso.
IV.
Se infrutíferas as pesquisas ou não localizados novos endereços, intime-se a parte interessada por ato ordinatório para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias em termos de regular prosseguimento, sob pena de extinção, sendo certo que incabível a citação por edital ou por e-mail e aplicativos de mensagens nos Juizados Especiais.
Int. -
14/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:56
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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13/05/2025 18:06
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:40
Expedição de Carta.
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18/12/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:18
Determinada a Citação em Novo Endereço
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13/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 14:19
Ato ordinatório
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30/07/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
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18/07/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 11:41
Expedição de Carta.
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17/07/2024 11:41
Recebida a Petição Inicial
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16/07/2024 15:28
Conclusos para decisão
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05/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
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22/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 16:15
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
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11/04/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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