TJSP - 1008110-93.2023.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Fernando Cordeiro Zanqui (OAB 468062/SP) Processo 1008110-93.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jonas da Silva Oliveira - Reqdo: Elektro Redes S.A. -
Vistos. 1.
Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2.
O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5.
No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6.
Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7.
Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8.
No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 9.
Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro.
Intime-se. -
18/10/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/08/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/07/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/07/2024 12:52
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
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26/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:35
Conclusos para decisão
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07/05/2024 13:31
Conclusos para despacho
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07/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:39
Conciliação infrutífera
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04/03/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/01/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 16:01
Conclusos para decisão
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22/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 06:00
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:27
Expedição de Carta.
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11/01/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/01/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/03/2024 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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10/01/2024 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/12/2023 19:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/12/2023 20:09
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 16:50
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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