TJSP - 1009610-30.2024.8.26.0132
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 11:12
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeronimo Jose Ferreira Neto (OAB 215026/SP) Processo 1009610-30.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliomar Pinho de Oliveira -
Vistos.
Revejo as decisões de págs. 21/ e 25.
Com a finalidade de proporcionar aos jurisdicionados melhor acesso à justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu aos Tribunais de Justiça de todo país a criação de Núcleos de Justiça 4.0.
Referidos Núcleos são projetados para funcionar em matérias específicas, discutidas em processos 100% digitais, com aptidão de desenvolverem métodos e rotinas de trabalho mais aprimorados, graças à expertise dos juízes que integram essas unidades judiciárias autônomas, o que proporcionará ganhos de celeridade e eficiência na prestação jurisdicional em relação às Varas não especializadas e contam elevado números de feitos em andamento.
No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo houve a instalação do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral por força da Portaria Conjunta 10.507/2024 (DJE de 12/11/2024, pp.07/08) cuja competência é exclusiva, nos termos do seu art. 2º, in verbis: Art. 2º.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação.
Assim, com fundamento nos §§1º e 3º, do art. 64, do Código de Processo Civil`, reconheço a incompetência deste juízo e, determino a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. À Seção de Distribuição local, para tanto, caso possua disponibilidade de sistema.
Em caso negativo, deverá certificar nos autos, ficando a cargo da parte interessada a regular distribuição.
Intime-se e cumpra-se. -
14/05/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 17:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2024 00:19
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 16:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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