TJSP - 1007711-56.2022.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:01
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS) Processo 1007711-56.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Angra dos Reis -
Vistos.
Ante a ausência de manifestação da requerida, homologo a avaliação do imóvel em R$ 120.011,67 (fls. 257/269).
Fls. 255/256 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico; O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo; No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação atualizada do bem; Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz; A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns; O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro; Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Euclides Maraschi, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados; O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos; Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas; Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto; O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal; O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas;- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (e exceto os débitos de condomínio) (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.]; O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz; A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão; Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram; No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário; Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos; Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos; Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra; Intime-se a credora fiduciária do leilão (fls. 248/249); Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
15/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:30
Protocolo Juntado
-
14/05/2025 16:25
Hasta Pública Deferida
-
18/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
-
14/12/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 16:25
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 17:20
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 12:45
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 11:40
Protocolo Juntado
-
25/04/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:15
Penhora Deferida
-
26/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 11:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/11/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 10:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:13
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 15:09
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 09:53
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
10/11/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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